Prefeito determina que servidores públicos, prestadores de serviços e público em geral apresentem comprovante de vacinação completa.

Sempre preocupado com a saúde da população, desde o início da pandemia, o prefeito de Ibipitanga Humberto Raimundo (Beto), está atento à evolução dos acontecimentos, regulamentando normas de segurança pelo bem coletivo diante de tão cruel crise de saúde. Ao tomar conhecimento do avanço de novas contaminações, que nesta quinta-feira (20) registrava 31 casos ativos de COVID-19 no município e a constatação do primeiro caso oficial da Influenza A (H3N2), o prefeito Beto, após se reunir com a equipe de saúde e vigilância, decretou que para ter acesso aos prédios da Administração Pública Municipal de Ibipitanga, será exigido o comprovante de vacinação contra a covid-19 ou do relatório médico que demonstre o que impede a vacinação. A medida já está valendo, conforme o Decreto nº 026 de 20 de janeiro de 2022.

A medida que recebeu o apoio da maioria absoluta da população, define que os atendimentos presenciais ficam obrigatoriamente condicionados à comprovação da vacinação contra a COVID-19, para o ingresso nas repartições públicas municipais, a partir do dia 24 de janeiro de 2022, englobando sede da prefeitura, secretariais municipais, unidades de saúde, escolas e demais órgãos ligados à Administração Pública Municipal, nos termos do Decreto. A obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação estabelecida no art. 1º será exigida de acordo com a programação estabelecida pelo Plano Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde.

O Decreto estipula que a vacinação deverá ser comprovada mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde, que contenha a confirmação de: duas doses da vacina ou dose única, para o público geral; uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra a COVID-19, observado o prazo de agendamento para segunda dose; doses de reforço subsequentes da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização contra a COVID-19.

Ainda de acordo com o Decreto Municipal no seu Art. 4º. A visitação social às unidades de saúde fica condicionada à comprovação da vacinação, na forma do art. 1º deste Decreto. O Art. 5º. Estabelece que os servidores públicos municipais, bem como os prestadores de serviços contratados, deverão apresentar Caderneta de Vacinação ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde, ao titular ou chefe do órgão em que o servidor municipal ou prestador de serviço estiver exercendo suas funções. 

As medidas adotadas com o objetivo de frear a curva de contaminação pelo coronavírus e também pela Influenza (H3N2), obriga não somente a apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19, como também mantém a obrigatoriedade de utilização da máscara nos locais de prestação de serviços à coletividade, enquanto durar o cenário epidemiológico. A não observância do disposto neste Decreto importará na aplicação da regra preconizada no artigo 268 do Código Penal Brasileiro, para caso do cidadão infrator, bem como os servidores públicos que, injustificadamente, se recusarem à vacinação contra a COVID-19, ficarão sujeitos à aplicação de penalidades por violação dos deveres previstos na Lei Municipal nº 017/2001, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ibipitanga.