O Juiz de direito GLEISON DOS SANTOS SOARES da vara cível da comarca de Macaúbas Bahia, deferiu hoje (01/10), tutela antecipada, pleiteada pela Procuradoria do município de Boquira na qual considera ilegal e abusiva a greve dos professores da rede municipal de ensino que teve início nesta manhã. Segundo a decisão judicial, os professores devem retornar imediatamente às atividades do serviço público educacional, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).

VEJA TRECHO DA DECISÃO JUDICIAL:

Decisão Juiz

Na Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve com pedido de liminar movido pela Prefeitura de Boquira contra o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA -APLB – Núcleo de Boquira-BA, o gestor municipal alega que ficou surpreso ao ser informado sobre a possibilidade de greve, tendo em vista a inobservância dos preceitos legais e a inexistência de tentativa de prévia negociação por parte do sindicato, que se baseia apenas em elementos subjetivos e inconsistentes, para a instauração de um movimento grevista totalmente ilegal.
O gestor, aponta ainda que tanto ele quanto o secretário municipal de educação, foram surpreendidos com ofícios a eles encaminhados os quais continham reivindicações de direitos dos servidores que supostamente vinham sendo negligenciados pela atual administração fato que segundo a gestão jamais ocorreu.

Analisando os autos o Juiz acatou liminarmente os argumentos da procuradoria do município, os quais evidenciaram que o Sindicato demandado inverteu a ordem dos procedimentos, deixando de aplicar os mais adequados a situação a exemplo da conciliação ou mediação e partiu indiscriminadamente para o confronto cujo objetivo principal, é em pleno período eleitoral, induzir a população a se posicionar contra a Administração Pública.

Na decisão liminar do processo de nº 8000802-34.2018.8.05.0156 o magistrado ressalta a inexistência de comprovação dos requisitos básicos para instalação da greve, a falta de clareza e precisão nos ofícios encaminhados ao poder público, a precarização quanto ao agendamento das reuniões preteridas pelo sindicato e ainda o prejuízo as metas escolares causadas pela paralisação.