Senegalês de 50 anos vai responder também pelos crimes de lesão corporal de natureza grave, contágio de moléstia grave” (art. 131 do CP).

Um homem, de 50 anos, oriundo do Senegal, na África, foi preso acusado de estupro de vulnerável em Condeúba, no Sudoeste baiano. Ele é apontado como autor do crime contra a vítima, de 23 anos, que tem transtorno mental. A Polícia Civil de Condeúba afirmou que o homem é portador do HIV infectou a jovem. Além disso o elemento deve responder art.130 do CP, que trata de expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado e responder por contágio de moléstia grave” (art. 131 do CP).

O mandado de prisão preventiva foi cumprido na tarde da última terça-feira (27). O homem ainda vai responder pelos crimes de lesão corporal de natureza grave e ameaça. A mulher segue acompanhada pela secretaria de saúde de Condeúba. A sociedade regional clama por agilidade da justiça, para que sejam adotadas as medidas cabíveis, no sentido de apurar e punir severamente o suspeito.

Vale ressaltar que, o artigo 130 do Código Penal, também descreve o delito de perigo de contágio venéreo, que consiste no ato de colocar alguém em risco de contaminação por ato sexual, sabendo que possui doença que pode ser transmitida, mas deixa de informar o parceiro. Já o Art. 215, diz que, ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)