Motorista e passageiros aguardavam decisão em Posto da PRF no meio da estrada. Juíza estipulou multa diária para que Governo da Bahia e prefeitos cumpram decisão federal.

Depois da grande repercussão gerada pela matéria do Jornal O Eco, bem como de outros veículos de imprensa que denunciaram a humilhação para com filhos da terra que foram expulsos de Santa Maria e Bom Jesus da Lapa. Após reclamação de advogado da empresa, uma decisão da Justiça Federal determinou que o Estado da Bahia se abstenha de adotar quaisquer medidas no sentido de apreender, paralisar ou multar os veículos da empresa Transporte Coletivo Brasil que estiverem na operação regular de suas linhas interestaduais.

Graças ao bom senso da autoridade judicial federal, que atendeu ao apelo de motorista e passageiros largados às margens da BR no posto da Polícia Rodoviária Federal, tendo sido todos expulsos de Santa Maria da Vitória e de Bom Jesus da Lapa no último domingo (24), quando chegavam próximo aos seus destinos em um ônibus interestadual que possuía uma liminar e mesmo assim, foi barrado e escoltado por guarnições da Polícia Militar.

Na decisão, a Juíza Federal Olívia Mérlin Silva, dá 48 horas para que a ordem judicial seja cumprida. A magistrada estabelece multa diária de R$ 2 mil para o Estado da Bahia, na pessoa do procurador-chefe, bem como para os comandantes da PM/BA, das companhias de Bom Jesus da Lapa, de Santa Maria e da guarnição PETO, para no caso de descumprimento.

O final feliz deve ocorrer quando os passageiros chegarem em suas cidades de origem, forem recebidos pelas equipes da vigilância sanitária, profissionais de saúde que deverão acolhe-los da forma digna que merecem como cidadãos, encaminhando para locais em que cumprirão a quarentena sob observação e depois disso, o retorno aos seus lares, conforme vem sugerindo o Jornal O Eco, desde que esse fenômeno de “repatriação” clandestina começou, em consequência da pandemia que se instalou no País.