Vereador teve acatado um mandado de segurança que determina ao presidente da Câmara imediata abertura da CPI. Investigações terão como foco um Decreto Municipal e dispensas licitatórias.

Após ingressar com ação, o vereador de Ituaçu Márcio Aparecido Araújo Rocha (PL), o Marcinho de Noé, líder da bancada de oposição, conseguiu parecer favorável da justiça em um mandado de segurança por suposta violação de direito líquido e certo em ato praticado pelo Presidente da Câmara Municipal, José César de Wanderley Neto (PP), o César do Povo.

O impetrante alega que teve o seu direito ceifado ao solicita a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), regularmente requerida por ele e pelos vereadores Reinalvo Rocha Ferreira (PP), o Branco do Guigo, Ednei Novais Ferreira (PL), o Nei de Tranqueiras e Tertulina Silva Andrade (PP), a Nenê de Dona Santa, para apurar fato consistente em supostas irregularidades cometidas pelo prefeito Phellipe Ramonn Gonçalves Brito (PSD) na edição do Decreto Municipal nº 038/2021, que declara situação de emergência nas áreas da zona rural afetadas por estiagem, bem como nas Dispensas Licitatórias nº 013/2021, 014/2021, 023/2021 e 024/2021, pelo prazo certo de 90 dias.

Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o juiz Anderson Vinícius Gomes Nogueira verificou que, no caso dos autos, os requisitos constitucionais e regimentais à criação da CPI foram preenchidos, vez que firmado o requerimento por um terço dos vereadores, para apurar fatos certos e por prazo determinado, conforme demonstrado pelo impetrante e pelo Ministério Público. “Constata-se, assim, que houve, de fato, violação ao direito líquido e certo do impetrante de ver criada a CPI reportada nos autos. Por isso, haveria de ser concedida a liminar, vez que, diante das considerações acima, há fundamento relevante, documentalmente comprovado, e hábil a embasar o referido pedido”, sentenciou.

Diante do exposto, o magistrado determinou ao presidente do Legislativo a imediata criação da CPI, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por dia de descumprimento, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 537 do CPC, sem prejuízo da aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e da responsabilização por crime de desobediência.