Pela Lei complementar 64/1990, Ex-prefeitos ficha suja que pleiteiam o executivo na região estão inelegíveis.

Pelo menos três ex-prefeitos da nossa região, Elson Neves de Tanque Novo, Carlos Batista de Livramento de Nossa senhora e Marco Túlio Vilas Boas de Boquira, correm sérios riscos de terem suas pretensas candidaturas barradas nos Tribunais Eleitorais, por responderem a ações que os colocam em delicada situação. Há boatos de que Elsão de Tanque Novo, já prepara inclusive um provável substituto caso se confirme a condição de inelegibilidade. O mesmo ocorre em Livramento de Nossa Senhora, existindo inclusive apostas de que a candidatura de Carlão não irá prosperar.

Já em Boquira, com o nome aparecendo na famosa lista dos ex-gestores públicos que tiveram contas rejeitadas nos últimos oito anos, o ex-prefeito Marco Túlio tenta se equilibrar na corda bamba, pois, uma eventual ação, se julgada procedente pelos colegiados do TRE/TSE, praticamente o tira da disputa de 2020. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Jutahy Júnior já está de posse da lista que recebeu dos presidentes dos tribunais de Contas do Estado da Bahia (TCE) e dos Municípios do Estado da Bahia (TCM), contendo os nomes dos ex-gestores que tiveram as contas rejeitadas.

Segundo a Lei, quem exerceu função pública e teve as contas rejeitadas, não pode se candidatar nos oito anos seguintes. Ainda de acordo com Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990), conhecida como Lei da Ficha Limpa, quem exerceu cargo ou função pública e teve as contas de sua gestão rejeitadas, e não há mais como recorrer da decisão, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes após a data da decisão final do tribunal de contas. Dessa forma, quem estiver na lista é considerado inelegível.

Na avaliação do procurador regional eleitoral, Cláudio Gusmão, a construção da lista de forma integrada entre os dois órgãos é muito importante para o trabalho do Ministério Público Eleitoral. De acordo com Gusmão somente o estado da Bahia é quem realiza esse trabalho em conjunto.  A lista servirá para os julgamentos dos registros de candidaturas pela Corte Eleitoral. A divulgação dos nomes segue determinação da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e é com base nessas informações que a Justiça Eleitoral pode declarar a inelegibilidade dos candidatos.