De acordo com o tribunal, as contratações aconteceram no exercício de 2018. E foi o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, que multou João de Didi.

Por contratar servidores temporários de forma ilegal, o prefeito do município de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, João Machado Ribeiro, o popular João de Didi (PP), foi multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) em R$ 2,5 mil. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (30) pelos conselheiros do TCM após acatarem parcialmente denúncia apresentada contra o gestor chapadeiro.

De acordo com o tribunal, as contratações aconteceram no exercício de 2018. E foi o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, que multou João de Didi. Além da contratação ilegal de temporários, a denúncia – que foi apresentada por vereadores do município – também apontou como irregularidades: a utilização de recursos do Fundeb 60% para destinações outras que não fixadas em Lei; o pagamento de servidores com salário abaixo do mínimo; e o pagamento de servidores com recursos do Fundeb 60% para funções não contempladas no artigo 22 da Lei 11.494/2007.

O conselheiro Fernando Vita ressaltou, em seu voto, que a única irregularidade verificada pela área técnica do TCM foi referente à ausência de processo seletivo simplificado para provimento de cargos temporários. Em relação aos demais apontamentos, de acordo com a área técnica, “não foram apresentados documentos, nem encontradas outras evidências no sistema SIGA e em processos de pagamento, que comprovem a aplicação irregular ou o descumprimento das determinações previstas no artigo 22 da Lei 11.494/2007″.

De acordo com a relatoria, o gestor não apresentou o procedimento administrativo de contratação, deixando assim de comprovar a situação emergencial alegada em sua defesa, e, consequentemente, o interesse público envolvido na contratação dos servidores temporários. Também não comprovou a realização de processo seletivo simplificado para contratação desses temporários, “resultando cristalino que houve intenção de contratar servidor ao arrepio do princípio da impessoalidade”.

O procurador do Ministério Público de Contas, Guilherme Costa Macedo, se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa ao responsável. Ainda cabe recurso da decisão.