Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) na conta da Caixa Econômica Federal (CEF) detectou ausência de recursos e recomendou pelo bloqueio.

Após denúncias de que movimentações irregulares, ou fora das determinações legais já regulamentadas, uma investigação determinada pela justiça, culminou com o bloqueio de R$ 13,7 milhões de reais nas contas da Prefeitura Municipal de Rio do Antônio, recursos referentes a 60% da verba destinada ao pagamento dos professores, como forma de abono dos precatórios. Pelo que se apurou até o momento, esses recursos se referem aos valores  de precatórios judiciais depositados nas contas municipais, das perdas acumuladas entre 1997 e 2006.

Suspeitando de que os recursos haviam sido movimentados de forma irregular pela prefeitura, houve então a recomendação judicial expressa, para que o município devolvesse à conta destinada aos precatórios do FUNDEF, os valores que já somam cerca de R$ 22 milhões de reais. Ocorre que a gestão teria devolvido dos recursos movimentados, somente o montante original, sem observar o acréscimo dos juros, que somente em um mês, rendeu R$ 117.829,43 (cento e dezessete mil, oitocentos e vinte e nove reais e quarenta e três centavos. Isso motivou a investigação, constando que o montante não foi encontrado no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) na conta da Caixa Econômica Federal (CEF), do município, local que foi depositado o dinheiro originalmente pelo governo federal.

Segundo as informações preliminares, de imediato, a justiça determinou o bloqueio dos R$ 13,7 milhões de reais nas contas da prefeitura de Rio do Antônio, para que ao final do processo em andamento, não se tenha prejuízo ao erário público. A prefeitura acumula um valor de R$ 22 milhões, referente ao pagamento do precatório, dos anos de 1997 a 2006. Ocorre que, a gestão não seguiu as regulamentações exigidas, sem sequer ter enviado o projeto de Lei Municipal para apreciação e aprovação da Câmara Municipal de Rio do Antônio para posteriormente, autorizar a criação da comissão para identificar os beneficiários que de fato possuem direito ao abono.